Relatório afirma que obras de hidrelétricas violam direitos humanos

Governo rebate críticas do documento e afirma que não há dados técnicos para comprovar acusações

Jornal da Energia
Da redação, com informações da Agência Brasil

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ligado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, considera que 16 direitos humanos das populações atingidas por barragens foram “sistematicamente” violados na construção de hidrelétricas. Entre eles estão os direitos à informação e à participação, à plena reparação de perda, de ir e vir, de grupos vulneráveis à proteção especial, além dos direitos à educação, saúde, ao ambiente saudável e à moradia adequada.

A violação de direitos foi descrita em relatório feito por comissão especial do CDDPH, aprovado na última reunião do conselho, realizada em Campo Grande (MS) na semana passada. De acordo com o documento, “o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado de maneira recorrente graves violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual”.

O documento faz mais de 100 recomendações aos governos federal e estaduais (responsáveis pelos licenciamentos ambientais) e aos construtores de hidrelétricas e considera que “a estrutura legal e normativa brasileira contém vários dispositivos de proteção aos direitos humanos das populações e dos indivíduos atingidos pela implantação de barragens" e aponta diversas "limitações, omissões ou insuficiências no sistema normativo existente”.

A CDDPH criou a comissão especial após ser provocado pelo Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) em março de 2006, quando foram apresentadas 74 denúncias de supostas violações de direitos humanos. A comissão selecionou sete barragens para fazer o trabalho de campo e entrevistas com atingidos e empreendedores: Tucuruí (PA), Fumaça (MG), Foz do Chapecó (SC/RS), Emboque (MG), Cana Brava (GO), Aimorés (MG/ES) e o Açude Acauã (PB).

A aprovação do relatório foi recebida com restrições pelos ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA). O documento traz anexadas as ressalvas do MME, que reclama da generalização do texto e afirma que não houve nenhuma apuração antes de as denúncias virem a público. “Considera-se que nenhuma das denúncias recebidas foi tecnicamente apurada”, aponta o ministério, que também assinala que “não houve qualquer verificação sobre desdobramentos judiciais das denúncias, muitas delas consideradas improcedentes”. Segundo o MME, “as denúncias apresentadas correspondem, em grande parte, a descontentamentos e frustrações diante dos processos de negociação. Poucas denúncias se atêm a fatos de violação de direitos”.

Conforme o anexo do relatório, a construção de barragem segue as condicionantes do licenciamento ambiental feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais do setor. De acordo com o MME, pelo menos 33 condições costumam ser impostas aos licenciamentos, como a prestação de serviço médico e assistência agrônoma, a ampliação de escolas e a criação de programas de geração de renda.

O ministério lembra que as populações atingidas pela construção de barragens são beneficiadas por programas sociais, como a educação de jovens e adultos para 3,5 mil agricultores, o crédito de mais de R$ 323 milhões para a agricultura familiar, além da distribuição de cestas básicas, entre outros projetos.

O MME participou da comissão especial designada pelo CDDPH para apurar as denúncias do MAB, mas reclama que prevaleceu na comissão responsável pela apuração das denúncias “invariavelmente a posição de integrantes externos ao governo”.

Além do MME, estavam representadas na comissão o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério Público Federal, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro e o MAB.

Para o MMA, que também faz ressalvas ao relatório, “algumas afirmações peremptórias requereriam um cuidado maior em sua enunciação. Em particular, as afirmações referentes à coação e ao constrangimento de pessoas, bem como à sonegação, omissão e ao falseamento de informações, que não podem ser feitas sem o devido processo legal”.

O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) divulgou carta elogiando o relatório do CDDPH e a publicação do Decreto 7.342, da Presidência da República, que determina a criação do cadastro socioeconômico para identificação da população afetada pelas hidrelétricas.

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